A Lei 12.984 (sancionada em 03.06.2014) define o crime de discriminação aos portadores de HIV e aids com multa e prisão de um a quatro anos. A pena vale para escolas que se recusarem a aceitar alunos nessa condição. E para empregadores que demitirem, exonerarem de cargo ou se negarem a contratar quem vive com HIV/AIDS.
Na mesma pena incorre também quem “segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
Redação da Agência de Notícias da Aids
Helena Brígido
Epidemiologia – Infectologia – Saúde Pública Coordenação de Divulgação e Informática Diretoria da Sociedade Paraense de Infectologia