Microsseguros aos necessitados

Como o público-alvo dos microsseguros é a população menos favorecida ou de baixa renda que vive em condições de pobreza ficou a curiosidade de como viabilizar os produtos em custos reduzidos, com qualidade e rapidez de processamento. Esperava ler no rodapé a inscrição “das três separe apenas duas opções”.

Realmente, a indústria do seguro no Brasil carrega a herança trazida por D. João VI repleta de burocracia desde o momento da emissão de proposta até a liquidação do sinistro que vem de encontro com os paradigmas dos microsseguros apregoado pela simplicidade na aquisição, cobrança e pagamento. A proposta do microsseguro a baixo custo exige modelo operacional e a distribuição diferentes das práticas atuais de mercado. Grupo de estudiosos no assunto percorreu vários países na busca de modelo a ser aplicado no Brasil bordando informações colhidas de diversos povos.

Há anos fala-se na colocação no mercado brasileiro dos microsseguros com objetivos de inclusão social, redução da desigualdade e combate à miséria. Finalmente, em junho de 2012 a SUSEP publicou as primeiras circulares de orientação para os que pensam em repaginar seus negócios para o volumoso público de emergentes nas classes sociais C e D, hoje, voltados para as classes A e B.

A introdução dos novos produtos carece de respostas para algumas perguntas que modifiquem a postura do nosso sistema financeiro, trabalhista, previdenciário e operacional.

O financeiro deve contar com processos de cobrança a menores custos fugindo do tradicional boleto para o cartão pré-pago ou outros modelos.

Na distribuição dos microsseguros colocada na portaria da SUSEP sob a responsabilidade da empresa seguradora foi criada a figura do correspondente que deve constituir pessoa jurídica, regulamentado pelo órgão fiscalizador e reconhecido pelo segurador para comercializar de porta em porta com vínculo trabalhista e previdenciário ou como autônomo.

O operacional, especialmente, na liquidação do sinistro há de ser revisado com saltos nas exigências de documentação e agilidade na indenização.

Comunidades de trabalhadores de baixa renda, sem comprovação de recebimentos, ficariam de fora do processo, pois, as exigências são semelhantes as do microcrédito com o mínimo de garantias.

A população indígena não foi contemplada com o novo produto e muito menos consultada. A invasão dos plantadores de soja, em Mato Grosso, nas terras indígenas, expulsando os moradores, queimando as malocas e matando os guerreiros, sem qualquer proteção para reconstrução para as perdas.

Assim como sofrem os Guarani Kayoá com a soja os habitantes do Xingu com a usina de Belo Monte obrigados a abandonar suas terras em nome do desenvolvimento.

A proteção securitária à população pobre brasileira, com maiores índices na região norte e nordeste, não será aquinhoada no primeiro instante de maneira uniforme devido ao modelo estereotipado nos grandes centros com características adversas populacionais. Porém, há urgência de iniciar a caminhada dando o primeiro passo.

RONALDO MONTEIRO COSTA DO DEP. MÉDICO DA MONTPOLO CORRETORA DE SEGUROS.

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