Lei 12.984: Crime de Discriminação aos Portadores de HIV e AIDS

A Lei 12.984 (sancionada em 03.06.2014) define o crime de discriminação aos portadores de HIV e aids com multa e prisão de um a quatro anos. A pena vale para escolas que se recusarem a aceitar alunos nessa condição. E para empregadores que demitirem, exonerarem de cargo ou se negarem a contratar quem vive com HIV/AIDS.

 

Na mesma pena incorre também quem “segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.

 

Redação da Agência de Notícias da Aids

 

Helena Brígido

Epidemiologia – Infectologia – Saúde Pública Coordenação de Divulgação e Informática Diretoria da Sociedade Paraense de Infectologia

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